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19 de Abril de 2024

Juiz absolve delegado acusado de estuprar a própria neta

há 8 anos

Moacir Rodrigues de Mendonça, delegado absolvido por juiz

O juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa absolveu o delegado Moacir Rodrigues de Mendonça da acusação de estupro da própria neta, a rio-pretense L. A. M. M., então com 16 anos, em um quarto de hotel do Thermas dos Laranjais, em Olímpia. Na polêmica sentença, obtida com exclusividade pelo Diário, o juiz sugere que o ato sexual com o avô, que era lotado no 1º Distrito Policial de Itu, teria sido consentido pela adolescente.

“A não anuência à vontade do agente, para a configuração do crime de estupro, deve ser séria, efetiva, sincera e indicativa de que o sujeito passivo se opôs, inequivocadamente, ao ato sexual, não bastando a simples relutância, as negativas tímidas ou a resistência inerte. (...) Não há prova segura e indene de que o acusado empregou força física suficientemente capaz de impedir a vítima de reagir. A violência material não foi asseverada, nem esclarecida. A violência moral, igualmente, não é clarividente, penso”, escreveu o juiz.

Em depoimento à Corregedoria da Polícia Civil, que investiga o caso, a adolescente disse que o avô a teria levado para passar um fim de semana no Thermas e, dentro do quarto, abusado dela sexualmente, em setembro de 2014. No momento, a jovem diz ter ficado sem reação. “É certo que não chorou durante o ato, mas o fez após a saída de seu avô porque jamais esperava essa atitude do mesmo, o qual, logo após terminado o ato, determinou: ‘Isso deve ficar apenas entre nós dois’.”

L. A. M. M. Manteve silêncio sobre o fato por 20 dias, quando foi flagrada no quarto de casa com o revólver do padrasto, PM, tentando o suicídio. “Quando soubemos da sentença, minha filha passou mal, não parava de vomitar. Tive de levá-la ao hospital. Ela teme ser ridicularizada de novo na escola, como ocorreu na época do fato”, diz a mãe, V. H. R. M., 40, comerciante. A vítima, hoje com 18 anos, cursa o último ano do ensino médio.

“Nossa família está muito abalada. Não conseguimos acreditar que o juiz deu uma sentença dessas. Como minha filha consentiria algo tão monstruoso assim, ainda mais com o avô dela?”, questiona a mãe. A advogada da vítima, Andrea Cachuf, também criticou a decisão judicial. “Foi extremamente machista e por isso assustadora”, afirmou. Tanto ela quanto o Ministério Público irão recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ). “A não concordância do ato foi claramente externada pela vítima em depoimento”, afirmou a promotora Valéria Lima.

‘Esdrúxula’

Especialistas em violência sexual contra crianças e adolescentes também contestaram a decisão do magistrado. “É uma decisão esdrúxula e absurda. A Justiça deveria proteger os direitos da criança e do adolescente, não ir contra. A violência psicológica é tão ou mais grave do que a física. Quem comete uma barbaridade dessas tira a alma da pessoa sem matá-la”, afirma a socióloga Graça Gadelha.

Na sentença, o juiz de Olímpia também determinou a soltura do delegado, que estava detido preventivamente em presídio da Polícia Civil na Capital desde o fim de 2014. A advogada de Mendonça, Sandra Aparecida Ruzza, que postou em redes sociais fotos com o delegado sorrindo logo após ele deixar a prisão, não foi localizada. O magistrado não foi ao Fórum de Olímpia ontem.

Diário da Região - São José do Rio Preto - Terça-feira, 17.05.16 às 00:00 / Atualizado em 17.05.16 às 00:00

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30 Comentários

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Essa sentença é uma teratologia jurídica e um incentivo à continuidade de atos dessa natureza. Tinha que ser condenado e o Juiz voltar á cátedra. continuar lendo

Cidades de porte pequeno, é isso que ocorre a lei, não existe para uma certa classe de pessoas (monstros) amigos da corte.
"Aos amigos do rei as benesses da lei. Aos inimigos, os rigores da lei" continuar lendo

Me sinto estuprada com esta sentença!
Espero que hajam mecanismos de recursos para reverter a setença e que este Juiz seja advertido pelo CNJ.
É imperdoável que o machismo, a misoginia, e a falta de empatia e respeito com a vítima revelam um completo despreparo para julgar casos com mulhres! continuar lendo

É muito prematuro emitir um parecer sobre a decisão do juiz, sem conhecer os detalhes nos autos, mas, a meu ver, o simples feito, sendo ele na condição de avô, já configura um delito cruel. Pois houve uma quebra de confiança, mesmo não havendo violência física, o ato já produz uma lesão psicológica terrível, tanto é que ela tenta se matar para se livrar do problema, o fato de a vitima não reagir não configura consentimento, há varias formas de coação, quanto aos efeitos morais, um ato tão significante na vida de uma jovem e ela não poder contar para as amigas, certamente foi algo que não foi praticado por vontade própria, e isso também afeta o campo da moral e dos bons consumes.
É o que penso. continuar lendo